Responsável: Valdemar Roque Bonato
Cargo: Secretário Municipal de Educação
Atuação profissional:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por objetivo orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais, nos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental da rede pública municipal. Além de realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Principais ações da SMEC:
- Construção de um Complexo Educacional e Esportivo;
- Termino das Obras da Escola de Educação Infantil do Bairro Érico Veríssimo aumentando assim mais de 120 vagas;
- Formação continuada dos professores;
- Melhorar o IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
- Manutenção e aquisição de materiais pedagógicos;
- Reforma e manutenção dos espaços físicos das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil, com pintura padronizada;
- Reposição de mobiliários e equipamentos;
- Realização de campeonatos esportivos;
- Apoio à cultura;
- Transporte escolar aos alunos do campo;
- Alimentação escolar com cardápio elaborado pela nutricionista;
- Adesão ao Passe Livre;
- Apoio e Incentivo ao Ensino Superior, através da UAB, UERGS e mantendo convênios com Associações Universitárias.
Contatos da SMEC
Email - educa@trespassos-rs.com.br
Fone – (55)9622-8852 / (55)3522-3000
Competências (Decreto nº104/2014):
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos de interesse comum;
III - realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
IV - incentivar e fiscalizar a frequência as aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia escolar;
V - executar os programas de seleção e de treinamento do professorado municipal;
VI - distribuir e controlar a merenda escolar;
VII - organizar e manter bibliotecas municipais;
VIII - promover o ensino profissionalizante.
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, obedecendo o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/96);
XI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XII - administrar o seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - aprovar Regimentos e Planos de Estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI - controlar a efetividade do pessoal do seu setor.
XVII – executar outras atividades correlatas;