Principais ações da SMIC:
- Criação da Sala do Empreendedor, onde empresas serão atendidas de forma especial, oferecendo facilidade para a abertura de empresas, incentivar compras governamentais em empresas de nossa cidade.
- Implantação do Programa Microcrédito, com juros reduzidos para empreendedores.
- Reformas e adequações do Parque de Exposições Egon Julio Goelzes, entre elas:
Troca da iluminação do Pavilhão A, reforma do Telhado do Pavilhão A, troca da Rede de Energia interna do Parque de Exposições, asfaltamento de novos trechos para a FEICAP.
- Ampliação e Reestruturação do Quiosque da Praça.
- Realização de feiras setoriais e eventos, em parceria com CACIS e SINDILOJAS, fortalecendo nossa indústria e comércio, como a organização das festividades dos 70 anos do município, e a realização da 13ª FEICAP – de 16 a 21 de abril de 2015.
- Implantação de uma INCUBADORA INDUSTRIAL, onde empresa habilitada através de concorrência pública, terá isenção de aluguel, luz e agua.
- Incentivar Turismo Religioso, realizar inventario turístico e apoiar os produtos de Rotas em nosso Município Romaria – ampliação da Programação, com Projeto Cultural.
- Apoio e JBS – ampliação da produção com implantação do 3º turno e fábrica de presuntos.
- Ampliação de Áreas industriais (BR 468) – 04 novas empresas.
Email - comercio@trespassos-rs.com.br
Fone – (55) -9655-8521 / (55) -3522-0404
Competências (Decreto nº104/2014):
À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município;
III - implantar e administrar áreas destinadas à indústria, comércio e turismo;
IV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais e, também, de ambientes turísticos, de acordo com as áreas destinadas à indústria, comércio e turismo;
V - licenciar, controlar e fiscalizar o comércio transitório e atividades de prestação de serviços, bem como conceder ou autorizar o uso de próprios municipais destinados à exploração turística;
VI - promover estudos de incentivo e facilidades fiscais à Indústria e ao Comércio, fiscalizar o cumprimento das disposições e aplicar sanções aos infratores;
VII - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural e folclórico e esportivo, na área de Turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares;
VIII - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento industrial, comercial e turístico- esportivo;
IX - promover a mais ampla interação entre o poder Executivo Municipal e os setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento integrado;
X - exercer outras tarefas correlatas que lhe forem competidas pelo Prefeito Municipal.